A AFLOBEI é a Entidade Gestora da ZIF Penha Garcia, eleita em assembleia geral de aderentes em Maio de 2009. A Entidade Gestora é responsável pela prossecução do objectivo da ZIF e pela sua gestão, competindo-lhe um conjunto de atribuições.
COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE GESTORA
Elaborar o relatório de actividades, relatório de contas, plano anual de actividades e orçamento;
- Elaborar e acompanhar a execução dos PGF, PDF (ou outros planos específicos) e actividades desenvolvidas pelos proprietários;
- Praticar uma gestão integrada de todas as parcelas da responsabilidade da ZIF e fazer cumprir o PGF e PDF aprovados;
- Promover e dinamizar os interesses dos proprietários e produtores florestais e garantir a coordenação de todas as actividades comuns;
- No caso de ocorrer intervenção em propriedade de que se desconheça o proprietário, ou o seu paradeiro, no âmbito da execução dos Planos, a entidade gestora deve efectuar a recolha e registo das intervenções silvícolas e dos dados biométricos, e manter em arquivo;
- Promover a regularização do cadastro das propriedades da área de ZIF;
- Colaborar com as entidades públicas ou privadas do mesmo âmbito territorial;
- Vincular a ZIF em actos ou contratos desde que tal respeite a matéria de gestão corrente;
- Zelar pelo cumprimento do aprovado no regulamento interno da ZIF;
- Promover a regularização das matrizes e das descrições prediais das propriedades da área de ZIF;
- Representar a ZIF em juízo e fora;
- Emitir pareceres sobre as actividades a desenvolver na área de ZIF, nomeadamente florestais, agro-florestais, de pastorícia, cinegéticas, ambientais, turísticas, desportivas, culturais e, em geral, as demais actividades rústicas não rurais;
- Recolher, organizar e divulgar toda a informação relevante para a ZIF.
Consultar Artigo 24º do Regulamento Interno